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Perguntas Frequentes (FAQ): Assistência Técnica Médica Judicial

O que é a Assistência Técnica Médico-Pericial conforme o CPC?

É o suporte especializado prestado por um médico de confiança da parte. Conforme o Art. 465 do CPC, as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e elaborar pareceres críticos sobre o laudo do perito judicial.

Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico segundo o CFM?

O perito judicial é o auxiliar do juízo, com dever de imparcialidade (Art. 149 do CPC). Já o assistente técnico médico, regulado pela Resolução CFM nº 2.194/2018, atua em defesa dos interesses técnicos da parte, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Quais são os prazos para manifestação técnica do assistente?

Após o protocolo do laudo pericial, as partes têm 15 dias para se manifestar. O parecer do assistente técnico deve ser entregue no mesmo prazo, conforme o Art. 477, § 1º do CPC, permitindo impugnações técnicas fundamentadas.

É permitido ao médico assistente examinar o prontuário médico?

Sim. O Art. 89 do Código de Ética Médica e o Parecer CFM nº 42/2017 garantem ao médico assistente o acesso aos prontuários e exames da parte que representa, respeitando o sigilo profissional em favor do paciente.

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